MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão
- A escravidão no Brasil. Ensaio historico-juridico-social. Parte 1.ª (Juridica). Direito sobre os escravos e libertos. Rio de Janeiro 1886. viii, 235, xxiv pp., errata: 1 p., índice alfabético das principais matérias. - Parte 2.ª Indios. Rio de Janeiro 1867. vii, 162 pp. - Parte 3.ª Africanos. Rio de Janeiro 1867. xii, 247 pp., apêndice: 219 pp., errata: 2 pp.; in-4.º. - A segunda edição apareceu na serie "Brasílica", IX e X, Edições Cultura São Paulo 1944.
Na primeira parte desta obra fundamental, o autor expõe sistemàticamente a doutrina do direito brasileiro sôbre os escravos e libertos. Na terceira estuda, sob diversos pontos de vista, a escravidão dos africanos no Brasil.
A segunda parte é indispensável para o conhecimento das diferentes espécies de tratamento dadas pelos brancos aos índios desde a descoberta até o ano de 1866. Cita as numerosas leis a respeito e contém muitas indicações bibliográficas.
Especialmente honroso para o ilustre autor brasileiro é o fato de ter-se êle oposto ao seu contemporâneo Varnhagen com as seguintes frases: "Entre perseguir os índios, dar-lhes caça como a animais ferozes ou daninhos, destrui-los, exterminá-los ou afugentá-los, - e deixá-los livres divagar pelos sertões na sua vida errante como nos primitivos tempos, não há que hesitar; se não quizerem pelos meios brandos e suasórios abraçar a vida civilizada, não devem ser a isto constrangidos pela força, pelo cativeiro ou servidão, e menos ainda perseguidos e destruidos; o homem civilizado, por isso que o é, não se deve mostrar bárbaro como o selvagem, ou mais bárbaro do que êle… " (parte segunda, pp.159-160).
(p. 425
3.ª ed.: Malheiro, Perdigão. A escravidão no Brasil : Ensaio histórico, jurídico, social. Introdução de Edison Carneiro. Petrópolis: Vozes, 1976. 2 v. A 2.ª parte, no v. 1, - Escravidão dos índios. Extinção da mesma. Catequese e civilização, encontra-se às p. 145-249.)